Nova regra para casa própria sai em 90 dias

O governo vai dar um prazo de 90 dias para os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário começarem a oferecer às pessoas que tomam financiamento para a casa própria duas propostas diferentes de seguro. O prazo vai começar a valer depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar a regulamentação de um artigo da lei que criou o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. O CMN deve aprovar essa regulamentação até o fim deste mês.

A medida visa aumentar a concorrência e reduzir os preços dos seguros. Para muitas faixas de renda dos mutuários, o seguro tem peso forte no preço da prestação da casa própria e, se ficar mais barato, a prestação também pode ser menor.

A Lei 11.977, do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, foi aprovada em julho passado e é originada da Medida Provisória 459 que foi editada pelo governo, no final de março, no lançamento do programa habitacional. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, atribuiu a demora na elaboração da regulamentação à complexidade da matéria, que trata de financiamentos de longo prazo, em até 30 anos.

Pelas regras em elaboração, todos os bancos que trabalharem com crédito imobiliário terão que ter acordo operacional para a oferta de seguro com duas empresas seguradoras, chamadas de “estipuladas”. O acordo será chamado de “convênio de estipulação”. Uma das seguradoras poderá ser do próprio grupo financeiro, mas o banco não poderá ter nenhuma participação acionária relevante - mais de 20% - na segunda delas.

A legislação também permite que o pretendente ao financiamento apresente uma terceira apólice que tiver conseguido no mercado - e determina que, nesse caso, ela deve ser aceita pelo banco. A medida tem o objetivo de evitar que o mutuário seja lesado por um eventual acordo de preços entre as duas seguradoras indicadas pelo banco. Mas a apólice levada pelo cliente tem que prever a cobertura mínima exigida, que abrange risco de morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel. Essa cobertura é obrigatória em todos os contratos de financiamento.

O secretário informou que a seguradora dessa terceira opção do mutuário terá que cumprir as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O Conselho terá também que baixar uma regulamentação. Cumpridas essas exigências, o banco não poderá negar o seguro. “Para que a concorrência seja justa, é preciso que todas as apólices oferecidas tenham cobertura equivalente”, ressaltou.

As regras preveem ainda que, depois de 12 meses, o mutuário poderá trocar o seguro (por meio da portabilidade) se outra empresa oferecer preços mais vantajosos. Mas a regra só vai valer para os financiamentos novos. “Os financiamentos antigos ficam na situação que estão. Não vamos mexer com o passado”, disse o secretário.

Fonte: Jornal da Tarde e Zap Imóveis

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