Especialista explica a Lei do Inquilinato

O Projeto de Lei Complementar (140/2009) a Lei do Inquilinato (8.245/91), aprovado pelo Senado e a espera da sanção do Presidente da República para entrar em vigor, vai viabilizar o processo de despejo; possibilitar a desobrigação do fiador, para que ele não fique atrelado ao contrato até a desocupação do imóvel; e viabilizar a não renovação do contrato de locação para fins comerciais, nos casos em que o locador receber uma proposta mais vantajosa de terceiro.

As mudanças parecem ser complicadas, mas a advogada especializada no mercado imobiliário, Katia Peperaio, vai explica melhor o que pode mudar na Lei do Inquilinato e qual será o papel do locatário e do inquilino depois da aprovação do Presidente Lula.

ANTES DA ALTERAÇÃO NA LEI - Conforme a lei atual, o locatário convocado para uma ação de despejo por falta de pagamento pode, no prazo de 15 dias apresentar sua contestação, pedir autorização para pagar o seu débito. Nesse caso, um novo prazo de 15 dias é dado, a contar da intimação da decisão judicial que a autoriza, para que o pagamento seja feito, “ou seja, na prática, esse procedimento pode demorar meses, já de acordo com o Projeto de Lei, o prazo para pagar a dívida será de 15 dias, já a contar da citação, o que agilizará o processo.”

Além disso, no atual procedimento é muito comum que ao ser decretado o despejo, seja expedido um mandado para a desocupação voluntária em 15 ou 30 dias, dependendo do caso e, somente após, caso não cumprida, seja expedido outro documento que peça a saída do inquinilo do imóvel.

MUDANÇAS - De acordo com a provável mudança, não serão mais necessários dois mandados, e sim apenas um mandado, concedendo prazo para a desocupação voluntária e, caso não atendida, com a mesma ordem se fará o despejo coercitivo, o que exigirá menos tempo para a efetivação do despejo.

Desde que aprovado o Projeto de Lei, serão também estendidas as hipóteses autorizadoras do despejo liminar, cujo procedimento é muito mais rápido que o despejo comum. Além dos casos já vigentes, poderá também ser concedido despejo liminar, nos casos de necessárias reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo Poder Público; quando o contrato de locação ficar sem garantia e, intimado o locatário para apresentar nova garantia em 30 dias, não o fizer; no prazo de 30 dias, quando findo o contrato, o locatário não restituir o imóvel; e, nos casos de falta de pagamento quando o contrato não apresentar garantia ou essa foi extinta ou exonerada.

Outra grande novidade será a possibilidade do fiador se exonerar antes do término da locação, mediante mera notificação ao locador, permanecendo responsável pelos 120 dias seguintes, prazo em que a garantia deverá ser substituída.

“Atualmente o fiador só consegue se exonerar se houver o consentimento expresso do locador, ou por meio de processo judicial.” O Projeto de Lei autoriza a exoneração pelo fiador e também a possibilidade do dono do imóvel exigir novo fiador ou a substituição da garantia atual por outra, hipótese em que o locador notificará o locatário para que apresente nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão da locação, sendo cabível nesse caso o despejo liminar.

Uma das modificações que tem gerado bastante polêmica e vem sendo impugnada pelo comércio varejista, é a possibilidade do locador não renovar o contrato de locação para fins comerciais, se receber melhor oferta de outro comerciante, e o locatário não cobrir essa oferta.

Pela atual legislação, se isso ocorrer, o locatário terá direito a indenização para ressarcir eventuais prejuízos, já pelo Projeto de Lei, essa indenização não será mais devida. Já pela lei atual, em caso de divórcio, a locação poderá prosseguir para o cônjuge que permanecer no imóvel, seja qualquer tipo de locação, com a mudança, isso só será possível para locação de imóveis residenciais.

“As mudanças são louváveis e importantes, ensejam maior segurança na relação locatícia e enfatizam direitos, além de propiciar a redução do prazo para que o locador consiga despejar o locatário inadimplente”, diz a advogada.

Fonte: Zap Imóveis

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