Vistoria pode evitar "dores de cabeça" para locador e locatário

A execução de uma boa vistoria na hora de alugar um imóvel pode evitar muita dor de cabeça. Na opinião dos especialistas, ela é uma garantia tanto para o locador quanto para o locatário. “Na hora de deixar o imóvel, ela vai servir para mostrar se ele está sendo devolvido na mesma forma em que estava quando foi alugado”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Luiz Octávio Augusto Rezende, da Berti e Rezende Advogados.


A vistoria consiste em verificar as condições em que o imóvel se encontra e fazer uma lista com elas. O advogado recomenda que constem dela informações sobre a pintura, o carpete, infiltrações e luminárias, por exemplo. “Se possível, é recomendável anexar fotos a este laudo”, sugere. Ele acrescenta que todas as partes envolvidas (locador, locatário, imobiliária) devem assinar a vistoria depois de pronta.
O locador tem de devolver o imóvel nas condições que recebeu, salvo deterioração do tempo, afirma Roseli Hernandes, gerente geral da Lello Imóveis. “Só a vistoria pode servir para essa comprovação, e mesmo assim muitas imobiliárias ainda não fazem”, diz. Se o imóvel não estiver em boas condições na hora da locação e precisar de reparos, o locatário pode se responsabilizar por fazê-las. “Nesse caso, ele pode negociar um abatimento no valor do aluguel para pagar pelas obras”, afirma a coordenadora institucional da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci. Vícios ocultos Apesar da vistoria, com o tempo podem aparecer outros problemas no imóvel, os chamados “vícios ocultos” – como um vazamento, por exemplo. Se isso acontecer, o advogado Rezende recomenda que o inquilino comunique formalmente o proprietário ou a imobiliária – quem for responsável por administrar o contrato de locação. “Recomendo que a comunicação seja feita por telegrama, porque haverá registro”, diz.

Da mesma forma como no início do contrato, essa obra pode ser feita pelo inquilino e paga pelo proprietário do imóvel por meio de desconto no valor do aluguel – mas isso se for um defeito do imóvel ou uma obra que vai beneficiar o imóvel. “Em caso de entupimento ou outros defeitos que aparecem naturalmente com o uso, a despesa deve ser paga pelo locatário”, diz Maria Inês, da Pro Teste.

Fonte: capital news

Nenhum comentário:

Postar um comentário