Câmara aprova proposta que aumenta pena de quem constrói em terreno alheio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que amplia as sanções aos proprietários que construírem em propriedade alheia.Caso não haja nenhum recurso pedindo análise do Plenário, o Projeto de Lei 4.321/08, seguirá para análise do Senado. A medida amplia o valor da indenização por perdas e danos que o construtor deverá pagar, caso invada 5% ou mais do solo alheio por má-fé.



O que muda:
De acordo com o Código Civil de 2002, entende-se que o proprietário age de má-fé quando sua construção é realizada em sua presença e sem que ele se oponha. Quando isso acontece, o Código prevê que o construtor deve demolir o que construiu no solo invadido e pagar a indenização prevista em dobro.Se o construtor não puder demolir a porção invasora, sem que cause prejuízo a construção, e se o valor dessa construção exceder o valor da parte invadida, o construtor de má-fé adquire a propriedade do solo que invadiu, mediante o pagamento de dez vezes a indenização prevista.

O projeto aprovado pela Câmara prevê o pagamento da indenização em cinco vezes, em vez de em dobro, como prevê o Código, em casos de invasão por má-fé. Ou seja, o projeto dita que o pagamento de dez vezes a indenização calculada, já prevista pelo Código, seja estendido a qualquer caso de invasão de má-fé.

Fonte: Rede imobiliária de Goiânia

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