IMÓVEL NA PLANTA PREOCUPA O COMPRADOR E GERA ALERTA

O Procon está recomendando atenção às cláusulas do contrato de venda do imóvel na planta, aconselhando ainda a adoção do hábito de uma boa pesquisa sobre a vida da construtora. Um ponto essencial é o tempo em que a empresa está atuando no mercado e o eventual registro de reclamações contra ela no Procon.

O problema é o não cumprimento de prazo para a entrega do imóvel. Segundo a assessoria jurídica do Procon, o limite máximo de tolerância é de 180 dias. E complementa: se a empresa não cumprir o estabelecido no contrato para entrega do imóvel pode-se exigir indenização na Justiça. Um detalhe do alerta: o prazo válido é aquele que consta no folheto impresso pela empresa e, por isso, o órgão aconselha que se guarde por algum tempo todo tipo de material distribuído antes da complementação da compra, já que ele pode ser anexado ao processo e usado como prova.


Fonte: ADEMI-GO

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