Impostos, reformas, venda: confira direitos e deveres de quem tem imóvel tombado

O tombamento de um imóvel é feito quando se entende que ele possui valor histórico, arquitetônico ou cultural, o qual faz com que ele tenha necessidade de ser preservado, conforme explicou o advogado José Carlos Puoli, especialista em questões de tombamento.

O proprietário passa, então, a ter alguns deveres em relação à propriedade. "O tombamento não retira a possibilidade de uso do bem, mas traz a exigência de preservação. O proprietário fica impedido de fazer reformas e de demolir partes do imóvel", explicou o advogado, sobre o fato de a propriedade não poder ser descaracterizada.

Mudanças
O tombamento pode ser feito pela União, pelo Governo Estadual ou pelas administrações estaduais que dispuserem de leis específicas. Por isso, se o proprietário pretende fazer uma reforma no imóvel, ele deve pedir autorização à administração pública.

Comercialização

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possui no momento do tombamento, não há qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. No ato da venda, por sua vez, o proprietário deve notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para atualização de dados.

Em relação à comercialização destes imóveis, o advogado afirmou que é mais difícil. "Há restrições de uso e, quando há mais restrição, isso desestimula a aquisição. A tendência é de que o interessado se afaste da compra".

Impostos

Apesar de não poder reformar sem autorização e ainda poder ter dificuldades na hora da venda, quem tem imóvel tombado é recompensado pelo não pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), dependendo da legislação municipal, já que este imposto é cobrado pelos municípios.

Fonte: Rede Imobiliária

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