Saque do FGTS também vale em financiamentos antigos

STJ entende que contrato assinado antes de 1990, fora do SFH, tem direito de utilizar recursos do fundo.
Os cerca de um milhão de mutuários que mantêm contratos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) anteriores a 1990 podem sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida da casa própria. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mutuária que não podia mais arcar com as parcelas de uma hipoteca e queria utilizar o dinheiro aplicado na conta do FGTS. O Tribunal já deu o mesmo parecer em casos similares.
Segundo o advogado Rodrigo Daniel dos Santos, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), atualmente, a lei do FGTS exige apenas que o trabalhador contribua há três anos, no mínimo; não tenha feito saques; e utilize o saldo para a compra do primeiro imóvel. Até 1990, porém, a legislação do fundo também condicionava o saque à entrada no SFH e excluía os inadimplentes. A mudança veio com a promulgação do Decreto nº 99.684. Para garantir o benefício, recomenda-se aos mutuários ir à Justiça.
- Os tribunais têm garantido o direito ao saque quando há empecilhos não estabelecidos pela lei - afirma Santos.
A presidente da Associação dos Mutuários do Brasil (Ambra), Josela Machado, concorda com o STJ. Para ela, quem tem contrato anterior a 1990 deve utilizar o saldo do FGTS para quitar saldos residuais de financiamento.


DECISÃO
O STJ reconheceu o direito de uma mutuária que desejava quitar a dívida de hipoteca com recursos do FGTS. O Tribunal já proferiu decisões semelhantes.


RAZÃO
O tribunal entendeu que as exigências da legislação anterior ao decreto que mudou as regras do FGTS perdem validade também para os contratos artigos


RECLAMAÇÃO
Para ter direito ao saque nessas condições, é necessário ir à Justiça.

Fonte: Extra e ADEMI-RJ

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