Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para controle de entrada e saída de trabalhadores será obrigatório nos canteiros

Entra em vigor a partir de agosto de 2010 a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que torna obrigatório o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para o controle de entrada e saída dos funcionários. A tecnologia não vai permitir a alteração das marcações e emitirá comprovante a cada registro efetuado pelo trabalhador.

"Esse controle vai ser muito bom para os empresários porque hoje existe muita reclamação trabalhista, sendo mais de 60% sobre hora extra. Com o sistema, não vai ter como empregado dizer que trabalhou a mais porque estará tudo registrado", acredita Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo).

Segundo Ishikawa, grandes empresas construtoras já utilizam sistemas semelhantes para fazer o controle de entrada e saída dos empregados. "A diferença é que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto previsto pela portaria emitirá comprovantes e um relatório diário sobre a entrada e saída dos trabalhadores", afirma. Serão esses relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que as empresas deverão apresentar em caso de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.

"A informalidade no canteiro de obras vai acabar com essa portaria. As empresas não poderão mais pegar mão de obra sem contrato porque tudo terá de ser registrado no sistema", acredita Paulo Sanchez, diretor de engenharia da Sinco Engenharia.

Para Haruo Ishikawa, no entanto, a informalidade continuará na maioria das obras de pequeno porte que não adotarem o sistema. "Em setembro de 2001 nós tínhamos 1,5 milhão de trabalhadores com carteira assinada. Já em setembro de 2009, esse número passou para 2,3 milhões, um aumento de 56,35% de mão de obra. Só que, ao mesmo tempo, o número de fiscais no Ministério reduziu em 15% nesse período. Então, cada vez mais não vão conseguir fiscalizar as pequenas obras", explica o vice-presidente do SindusCon-SP.

Além das modificações para as empresas, a portaria determina também a certificação de equipamentos e de softwares do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Para isso, o fabricante deverá se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar o registro de cada um dos modelos do sistema que produzir.

Mais informações estão disponíveis no texto da portaria 1.510, que pode ser acessada clicando aqui. Além disso, o SindusCon-SP realizará, ao longo de 2010, uma será de palestras e documentos sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Fonte: PINIWeb

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