Conselho libera uso do FGTS para consórcio

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.

Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la

Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito, não sendo admitido o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.

Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder o limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH .

O Conselho Curador decidiu ainda ampliar para 180 meses o prazo para empresas parcelarem débitos com o FGTS. Para dívidas até R$ 5 mil, o valor mínimo da parcela será de R$ 100. Entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, a parcela mínima é de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para valores acima de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima.


Fonte: Jornal do Commercio e ADEMI-RJ

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