Projeto que limita dívida de imóvel tramita na Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal rejeitou o Projeto de Lei (PL) 843/03, que estabelece como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. O projeto, que pode beneficiar aqueles com saldo devedor em financiamentos imobiliários, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para votação em plenário – ou seja, pode ser aprovado mais para a frente.

O projeto também prevê casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor. Segundo o relator do PL, deputado José Chaves, ouvido pela Agência Câmara, essa questão é a mais problemática, uma vez que o mercado financeiro, especialmente o de crédito, precisa de liquidez e, entre as principais opções internacionalmente adotadas, o pagamento com o bem somente é considerado em último caso.

Durante os anos 90, as contratações do sistema habitacional brasileiro tinham uma dupla fórmula de correção. Por um lado, as prestações eram corrigidas pelo índice de reajuste dos salários, aplicado à categoria profissional dos mutuários, enquanto o saldo devedor tinha reajustes pelo índice de correção dos depósitos de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso criava um impasse, pois, ao final do contrato, o valor pago nas prestações mensais não era capaz de quitar o saldo devedor, o que deixava o dono do imóvel ainda com débitos com a instituição financeira. Dessa forma, o dono do imóvel era indicado a resolver a questão por meio de renegociação com o agente financeiro, ou encaminhá-la processualmente para revisão judicial.

Fonte: Tecnisa

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